Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa

Notícias

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Projeto Vencedor

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Projeto Vencedor

27-MAI-2024

O projeto de Requalificação/Criação de Zona de Lazer no Largo da Cruz, Pinhal,  foi o único a cumprir com o estabelecido pelo Regulamento do Orçamento Participativo.Nessa sequência a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo deliberou dispensar do período de votação considerando o projeto vencedor.

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VOTO DE LOUVOR - Educadora Margarida Lourinho

VOTO DE LOUVOR - Educadora Margarida Lourinho

24-MAI-2024

No passado dia 15 de maio, no âmbito da Festa da Família promovida pelo Jardim de Infância de A-da-Gorda, o executivo da Junta de Freguesia Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa atribuiu um Voto de Louvor à Educadora Margarida Lourinho pelas mais de duas décadas de serviço e dedicação às crianças que passaram pelo Jardim de Infância de A-da-Gorda.Este voto de louvor, aprovado na reunião de 7 de maio, representa o reconhecimento e o agradecimento desta junta de freguesia à Educadora Margarida que este ano termina as suas funções.

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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Trânsito Interdito - Óbidos

Trânsito Interdito - Óbidos

09-MAI-2024

No âmbito da realização do ÓBIDOS VILA GAMING estará interdita a circulação automóvel no Acesso ao Parque de Estacionamento dos Arrifes, em Óbidos, a partir das 00 horas do dia 9 de maio até às 10 horas a 12 de maio.

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Trânsito Interdito - Sobral da Lagoa

Trânsito Interdito - Sobral da Lagoa

08-MAI-2024

No âmbito da realização da FESTA EM HONRA DE SÃO SEBASTIÃO estará interdita a circulação automóvel, entre os dias 8 e 15 de maio,  na Rua da Rocha, no Sobral da Lagoa.

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Estacionamento Interdito - Óbidos

Estacionamento Interdito - Óbidos

08-MAI-2024

Na sequência dos trabalhos de CAIAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS estará interdito o estacionamento, de 8 a 22 de maio na Rua do Cemitério e Largo de São João, em Óbidos.

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Trânsito Condicionado - Óbidos

Trânsito Condicionado - Óbidos

22-ABR-2024

No âmbito da realização do ÓBIDOS VILA GAMING estará condicionada a circulação automóvel, de 22 de abril a 17 de maio na Cerca do Castelo e Zona Poente (Estrada da Cerca), em Óbidos.Excetuam-se destas interdições/condicionamentos as viaturas de emergência e viaturas de apoio às atividades a decorrer no referido espaço, devidamente identificadas.

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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