Pelouros:
- Exercício das competências próprias do artigo 18º, com exceção das que possam ser delegadas;
- Protocolo;
- Relações interinstitucionais;
- Ação social;
- Gestão de recursos humanos;
- Recenseamento eleitoral.
Detalhes
HorárioSede (Óbidos): 1ª e 3ª Quarta-feira do mês - 10:00H às 12:30H*
Delegação (Sobral da Lagoa): 2ª e 4ª Quarta-feira do mês - 10:00H às 12:30H*
Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados.
Ativar cookies analíticos
Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site, obter estatísticas de acessos e utilizadores para fornecer uma melhor análise geral.