Informação e transparência
O titular dos dados tem o direito a receber informações e comunicações de forma transparente, bem como ser informado das regras para exercício dos seus direitos.
Acesso aos dados
O titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:
a) As finalidades do tratamento dos dados;
b) As categorias dos dados pessoais em questão;
c) Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, nomeadamente os destinatários estabelecidos em países terceiros ou pertencentes a organizações internacionais (quando aplicável);
d) Se for possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais, ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
e) A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;
f) O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
g) Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados;
h) A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida nos números 1 e 4 do Artigo 22 do RGPD, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.
Direito de retificação
O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, da Junta de Freguesia a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem o direito de que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
Direito ao apagamento dos dados (direito a ser esquecido)
O titular tem o direito de obter da Junta de Freguesia o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique um dos seguintes motivos:
a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b) O titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 6º, ou da alínea a) n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, e se não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento;
c) O titular opõe-se ao tratamento nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do RGPD, e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento, ou o titular opõe-se ao tratamento nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do RGPD;
d) Os dados pessoais foram tratados ilicitamente;
e) Os dados pessoais têm de ser apagados para o cumprimento de uma obrigação jurídica decorrente do direito da União ou de um Estado-Membro a que a Junta de Freguesia esteja sujeita;
f) Os dados pessoais foram recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade da informação referida no n.º 1 do artigo 8.º, do RGPD.
Direito à limitação do tratamento
O titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia a limitação do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situações:
a) Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita à Junta de Freguesia verificar a sua exatidão;
b) O tratamento for ilícito, e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
c) A Junta de Freguesia já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
d) Se tiver oposto ao tratamento nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do RGPD, até se verificar que os motivos legítimos da Junta de Freguesia prevalecem sobre os do titular dos dados.
Direito de portabilidade dos dados
O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido à União de Freguesias, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que a Junta de Freguesia a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
a) O tratamento se basear no consentimento dado nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 6.º, ou da alínea a) n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, ou num contrato referido na alínea b) n.º 1 do artigo 6.º do RGPD; e
b) O tratamento for realizado por meios automatizados.
8. RESPONSÁVEL PELA RECOLHA E TRATAMENTE DOS DADOS
Responsável pela recolha e tratamento dos dados
A Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, pessoa coletiva n.º 510833586, com sede no Largo de São João de Deus, 2510-087 Óbidos, é, para efeitos da legislação aplicável, o responsável pela recolha e tratamento dos dados.
Cabe ao responsável pelo tratamento dos dados aplicar as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e estar em condições de comprovar que a recolha e tratamento de dados pessoais são feitas em cumprimento das regras que resultam do RGPD e da respetiva Lei de Execução.